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Artigo 6º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987

Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.

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Art. 6º

A SEMA baixará as instruções normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.