Artigo 6º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987
Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEMA baixará as instruções normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.