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Artigo 5º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987

Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.

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Art. 5º

A SEMA se articulará com os demais Órgãos da Administração Pública no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação das Estações Ecológicas.