Artigo 5º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987
Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEMA se articulará com os demais Órgãos da Administração Pública no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação das Estações Ecológicas.