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Artigo 3º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987

Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.

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Art. 3º

A administração e a fiscalização das Estações Ecológicas acima descritas serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente na forma que dispõe a Legislação Federal específica.

Art. 3º do Decreto 94.656 /1987