Artigo 3º do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987
Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração e a fiscalização das Estações Ecológicas acima descritas serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente na forma que dispõe a Legislação Federal específica.