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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 94.656 de 20 de Julho de 1987

Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados de Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo, as Estações Ecológicas abaixo especificadas:

I

Estação Ecológica de Carijós - localizada no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, composta das seguintes áreas, assim descritas e caracterizadas: MANGUE DO SACO GRANDE: Partido do ponto O = PP, cravado à margem da Baía Norte, na divisa Norte do Terreno de Nivaldo Nuenberg, da Baía Norte, na divisa Norte do Terreno de Nivaldo Nuenberg, segue por linha seca com a distância de 52,40 m, rumo 72º06'SE, até o marco nº 233; daí segue no rumo 82º35'NE, com a distância de 101,00 m, até o marco nº 250; daí segue no rumo 65º25'NE, com distância de 252,00 m, até o marco nº 267; deste, por distância de 164,00 m, rumo 60º45'NE, segue até o marco nº 303; segue com rumo de 86º35'NE, por distância de 301,00 m até o marco nº 306; daí segue no rumo de 40º50'SE, com distância de 105,00 m, até o marco nº 320, ainda por linha seca, com distância de 195,00m, rumo de 65º45'SE, até o marco nº 321, cravado à margem esquerda da SC-401; seguindo por esta, numa distância de 580,00 m, rumo NE até o marco nº 326, também cravado à margem esquerda da SC-401; daí por linha seca com distância de 84,00 m, rumo 78º10'NW, até o marco nº 335; deste por distância de 285,00m, rumo 74º50'NW até o marco nº 337, daí segue no rumo de 35º40'NW, distância de 163,00 m, até o marco nº 342; deste, por distância de 144,80m, rumo 31º05'NE, até o marco 345; daí segue no rumo 60º20'NW, distância de 269,50 m, até o marco nº 365; deste, ainda por linha seca, distância de 155,00 m, rumo de 71º45'SW, até o marco nº 367; daí segue no rumo de 67º40'NW, distância de 123,00 m, até o marco nº 374; segue com distância de 155,00 m, rumo 29º30'NW, até o marco nº 385; do marco nº 385, segue numa distância de 225,00 m, rumo 72º40'NW, até encontrar o marco nº 394; deste, por distância de 79,30m, rumo 86º55'SW, até o marco nº 399; daí no rumo 32º45'SW, distância de 247,00 m, até o marco nº 431, deste, por distância de 55,00 m, rumo 79º30'NW, até o marco nº 437; do marco 437, segue no rumo de 73º58'SW, distância de 85,00 m até encontrar o marco nº 440; deste, por distância de 85,00 m, rumo 59º28'NW, até o marco de nº 446; ainda por linha seca, no rumo 61º30'SW, distância de 89,50 m, até o marco nº 448; deste, por distância de 100,60 m, no rumo de 76º05'SW, até o marco nº 452; deste marco, com o rumo de 80º45'SW, distância de 90,40 m, até encontrar o marco 465; daí por linha seca, na distância de 57,30 m, rumo 00º00'S, até encontrar o ponto nº 466, cravado à margem da Baía Norte; deste ponto segue acompanhando os recortes dos limites do mangue com a Baía Norte, no rumo SE, e por distância de aproximadamente 1.720,00 m, até encontrar o ponto O = PP, descrito no início. Área: 935.000,00 metros quadrados; Mangue do Rio Batones: Partindo do ponto nº 1022, cravado à margem da Baía Norte, na divisa Leste do Terreno de João Makowiech, segue por linha seca com a distância de 263,80 m, rumo 33º30'SE, até o ponto nº 1021; deste por distância de 295,00 m, rumo de 32º00'SE, até o ponto nº 1019; daí segue no rumo de 15º28'SE, com distância de 258,90 m, até o marco nº 326; no rumo 30º00'SE, pela distância de 135,00 m, até o ponto nº 1015; no rumo 55º02'SE, pela distância de 154,80 m, até o ponto nº 1014; no rumo 43º30'SE, pela distância de 167,30 m, até o ponto nº 1012; no rumo 27º45'SE, pela distância de 80,00 m, até o ponto nº 1011, no rumo 52º25'SW, pela distância de 373,70 m, até o ponto nº 1010; no rumo 29º40'SW, pela distância de 75,00m até o ponto nº 1009; no rumo 28º32'SE, pela distância de 196,90 m, até o marco nº 335; no rumo 73º40'NE, pela distância de 326,43 m, até o ponto nº 1004; no rumo 60º45'NE, pela distância de 139,60 m, até o ponto nº 1003; no rumo 22º08'NE, pela distância de 60,00m, até o ponto nº 1002; no rumo 37º55'NW, pela distância de 225,00m, até o ponto nº 1001; no rumo 16º35'NE, pela distância de 89,25m, até o ponto nº 1.000; no rumo 87º35'00"SE, pela distância de 403,20 m, até o ponto nº 997; no rumo de 70º45'SE, pela distância de 195,00 m, até o ponto nº 995; no rumo 4º20'SE, pela distância de 229,60 m, até o ponto nº 993; no rumo 1º25'SW, pela distância de 102,80 m, até o ponto nº 989; no rumo 9º45'SE, pela distância de 112,00 m, até o ponto nº 988; no rumo 9º30'SE, pela distância de 169,00 m, até o ponto nº 987; no rumo 0º50'SE, pela distância de 113,98 m, até o ponto nº 986; no rumo 33º00'00"SW, pela distância de 83,17 m, até o ponto nº 985; no rumo 17º40'SW, pela distância de 179,56 m, até o ponto nº 983; no rumo 23º25'SE, pela distância de 147,00 m, até o ponto nº 982; no rumo 45º50'SE, pela distância de 109,60 m, até o marco nº 397; no rumo 84º45'SE, pela distância de 151,00 m, até o marco nº 338; no rumo 30º05'SE, pela distância de 48,60 m, até o ponto nº 979; no rumo 8º00'SW, pela distância de 81,00 m, até o ponto nº 978; no rumo 15º57'SE, pela distância de 223,00 m, até o marco nº 379; no rumo 88º00'NE, pela distância de 424,00 m, até o marco nº 363; no rumo 16º05'NW, pela distância de 244,00 m, até o ponto nº 972; no rumo 79º25'NW, pela distância de 72,00 m, até o ponto nº 971; no rumo 4º10'NW, pela distância de 228,40 m, até o ponto nº 968; no rumo 84º50'SE, pela distância de 111,00 m, até o marco nº 361; no rumo 15º30'NW, pela distância de 155,00 m, até o marco nº 359; no rumo 84º30'NW, pela distância de 313,00 m, até o marco nº 354; no rumo 65º05'SW, pela distância de 169,00 m, até o marco nº 334; no rumo 21º45'NW, pela distância de 127,00 m, até o marco nº 329; no rumo 16º35'NE, pela distância de 60,00 m, até o ponto nº 961, no rumo 38º45'NE, pela distância de 84,00 m, até o ponto nº 960; no rumo 0º00'N, pela distância de 74,00 m, até o marco nº 311; no rumo 24º30'NE, pela distância de 246,00 m, até o ponto nº 957; no rumo 2º15'NW, pela distância de 282,00 m, até o marco nº 433; no rumo 88º35'SW, pela distância de 150,00 m, até o marco nº 432; no rumo 14º18'NW, pela distância de 49,40 m, até o ponto nº 952; no rumo 23º49'NE, pela distância de 34,60 m, até o ponto nº 951; no rumo 18º30'NE, pela distância de 98,00 m, até o marco nº 429; cravado à margem do canal com vazão no Rio Ratones; descendo por este passando pelo canto nº 945, por distância de 505,00 m, rumo NW e NE, até o marco nº 492; daí segue no rumo 0º00'N, pela distância de 54,43 m até o ponto nº 943; no rumo 18º30'NE, pela distância de 202,80 m, até o ponto nº 939; no rumo 33º25'NE, pela distância de 212,47 m, até o marco 457; no rumo 50º50'NE, pela distância de 102,30 m, até o ponto nº 935; no rumo 74º00'NE, pela distância de 70,00 m, até o ponto nº 934; no rumo 42º55'SE, pela distância de 33,60 m, até o marco nº 455; no rumo 64º30'NE, pela distância de 95,00 m, até o marco nº 932; no rumo 77º05'SE, pela distância de 57,60m, até o ponto nº 931; no rumo 66º35'SE, pela distância de 85,60m, até o ponto nº 930; no rumo 61º35'SE, pela distância de 110,40m, até o ponto nº 928; no rumo 80º50'SE, pela distância de 144,60 m, até o ponto nº 926; no rumo 55º15'NE, pela distância de 95,60 m, até o marco nº 447, cravado à margem esquerda do Canal do DNOS; subindo por este, passando pelo ponto 920, por distância de 958,95 m, no rumo SE, até encontrar o marco nº 359; deste, por linha seca na distância 330,00 m, rumo de 20º15'SE, até encontrar o marco nº 453; daí no rumo de 34º55'SW, pela distância de 45,00 m, até o ponto nº 906; deste, por distância de 88,30 m, rumo de 7º30'SE, até o marco nº 265, cravado à margem esquerda da SC-401; deste, seguindo para Canavieiras numa distância de 170,80 m, rumo de 58º55'NE, até o ponto nº 905, cravado no trevo da SC-401 com a SC-402; deste ponto no rumo NE, por distância de 163,40 m, até o ponto nº 904, cravado à margem da SC-402; daí por diversos rumos, passando pelos pontos números 903, 902, 901 numa distância de 2.714,50 m, até encontrar o ponto nº 900, cravado à margem da SC-402, com a estrada de acesso à praia da Daniela; seguindo a referida numa distância de 381,40 m, rumo NW, até encontrar o marco nº 368; daí por linha seca numa distância de 360 m, rumo de 87º40'SW, até encontrar o marco nº 26, no rumo 41º15'SW, pela distância de 78,40 m, até o marco nº 27; no rumo 15º00'SW, pela distância de 382,75 m, até o marco nº 205; no rumo 57º35'SW, pela distância de 341,80 m, até o marco nº 305; no rumo 71º35'SW, pela distância de 725,00m, até o marco nº 251; no rumo 88º05'NW, pela distância de 465,00 m, até o marco nº 46; no rumo 49º15'NW, pela distância de 426,60 m, até o marco nº 50; no rumo 21º10'NW, pela distância de 547,00 m, até o marco nº 63 cravado à margem esquerda da estrada com acesso à praia da Daniela; seguindo por esta em direção à Daniela por diversos rumos, por distância de 778,00 m passando pelo ponto nº 514, até encontrar o ponto nº 513, cravada na esquina da referida estrada, com a Avenida Central da Praia da Daniela; seguindo por esta, numa distância de 207,60 m, rumo 19º15'SE, até o ponto nº 512; deste, por distância de 66,00m, rumo 7º25'SW, até o ponto nº 511; no rumo 72º00'SW, pela distância de 106,80 m, até o marco nº 541; no rumo 52º05'SW, pela distância de 101,80 m, até o marco nº 393; no rumo 60º00'SW, pela distância de 171,20 m, até o ponto nº 507; no rumo 65º05'SW, pela distância de 415,00 m, até o marco nº 392; no rumo 41º30'SW, pela distância de 40,40m, até o ponto nº 502; no rumo 64º45'SW, pela distância de 50,40m, até o ponto nº 503; cravado à margem da Baía Norte; deste ponto, acompanhando os recortes do limite do mangue com a Baía Norte, por diversos rumos, e por distância de aproximadamente 3.500,00m, até encontrar o ponto 1022, descrito no início. Área: 6.187.000,00 metros quadrados;

II

Estação Ecológica de Pirapitinga - localizada no Município de Morada Nova, Estado de Minas Gerais, composta da seguinte área, assim descrita e caracterizada: ILHA DAS MARIAS: situada acima da cota de 570 metros na confluência do Córrego Riachão com o Rio São Francisco, o limite do terreno é a cota de 570 metros conforme está representado na Carta Topográfica-Desenho nº BH-AI-5.983-FI.56, Escala 1/20.000, executada pela Comissão do Vale do São Francisco-atual CODEVASF e CEMIG, com as seguintes confrontações: ao Norte, Lago de Três Marias (Ilha do Fogo e Córrego Riachão), ao Sul, Ilha das Veredas (CODEFLOR), a Leste, Lago de Três Marias (No Rio São Francisco), a Oeste Lago de Três Marias (Ilha do Fogo e Córrego Riachão), com área total de 10.900.000,00 metros quadrados.

III

Estação Ecológica Tupinambás - localizada no Litoral do Estado de São Paulo, composta das seguintes áreas assim descritas e caracterizadas: ILHA DO PAREDÃO E SEU ILHOTE: situados na NW da Ilha Alcatrazes, no Arquipélago do mesmo nome, no litoral Norte do Estado de São Paulo, de Coordenadas Geográficas aproximadas, entre 24º04' e 24º05' de Latitude Sul, e 45º43' e 45º44' de Longitude Oeste; Eixos (distância aproximada): Norte-Sul 50 metros; Leste-Oeste 50 metros; com área aproximada de 3.000,00 metros quadrados; LAJE DO SW: situada no Litoral Norte do Estado de São Paulo, de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude Sul 24º07'; Longitude Oeste 45º44' (aproximadas, lidas em Carta Náutica), com área aproximada de 20,00 metros quadrados; 04 ILHOTAS: situadas à SW da Ilha de Alcatrazes, no arquipélago do mesmo nome, no litoral norte do Estado de São Paulo, de Coordenadas Geográficas aproximadas 24º06' e 24º07' de Latitude Sul e 45º42' e 45º43' de Longitude Oeste; Eixos (distância aproximada): Norte-Sul 200 metros; Sudoeste-Nordeste 400 metros; com área aproximada de 90.000,00 metros quadrados, com as seguintes denominações: Ilha Abatipossanga, Ilha Guaratingaçu, Ilha Carimacuí e Ilha Cunhambebe. LAJE DO NE: situada no Arquipélago de Alcatrazes, a NE da Ilha de Alcatrazes, no litoral norte do Estado de São Paulo, de Coordenadas Geográficas aproximadas 24º06' de Latitude Sul e 45º40' de Longitude Oeste; área aproximada de 40,00 metros quadrados; LAJE DO FORNO: situada a leste da Ilha Anchieta, Ubatuba, no litoral norte do Estado de São Paulo, de Coordenadas Geográficas aproximadas 23º33' de Latitude Sul e 45º01' de Longitude Oeste com área aproximada de 100 metros quadrados; ILHA DAS PALMAS E ILHOTE: Situada a Leste da Ilha Anchieta, litoral norte do Estado de São Paulo-Ubatuba, de Coordenadas Geográficas aproximadas 23º33' de Latitude Sul e 45º02' de Longitude Oeste, com área aproximada de 150.000,00 metros quadrados; ILHOTA DAS CABRAS: Situada a NE da Ilha Anchieta, no litoral norte do Estado de São Paulo-Ubatuba, de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude Sul 23º31' e Longitude Oeste 45º02' com área aproximada de 35.000,00 metros quadrados.

Art. 1º, II do Decreto 94.656 /1987