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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 9.465 de 9 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, que transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para o Ministério dos Direitos Humanos, revoga dispositivos do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 10

O Anexo I ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência "Art. 1º (...) VI - combate à discriminação racial e étnica;

VII

coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 ; e

VIII

formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres." (NR) "Art. 2º (...)

I

(...)

e

(...) 1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e (...)

II

(...) d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;

e

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

f

Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres: 1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres; 2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e 3. Departamento de Ações Temáticas; e

III

(...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;

h

Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;

i

Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

j

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM." (NR) "Art. 3º (...) X - acompanhar os conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério;

XI

promover o atendimento às demandas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XII

articular com órgãos e entidades a atuação do Estado brasileiro nos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos, mediante a solicitação de informações, a participação em audiências e reuniões, realização de eventuais pagamentos de valores decorrentes e outras ações que busquem viabilizar o cumprimento das decisões dos sistemas internacionais de direitos humanos;

XIII

coordenar e articular o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro;

XIV

elaborar relatórios sobre o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro, tais como os referentes a petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos; e

XV

coordenar e articular com órgãos e entidades da administração pública a negociação de soluções e de acordos extrajudiciais no âmbito de petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos." (NR) " Art. 8º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I

planejar, coordenar e controlar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II

coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério;

III

planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;

IV

planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e de disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas de informação do Ministério;

V

monitorar os projetos de tecnologia da informação e fornecer informações gerenciais à Secretaria-Executiva do Ministério;

VI

participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;

VII

planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério com recursos internos ou contratados;

VIII

propor à área de gestão de pessoas do Ministério o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação e acompanhar a sua execução;

IX

propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério;

X

planejar, coordenar e controlar recursos de telecomunicações; e

XI

propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério." (NR) "Art. 18 (...) V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

VI

exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII

exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais." (NR) " Art. 22-A À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:

I

assessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;

II

apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;

III

formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;

IV

apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;

V

acompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;

VI

prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e

VII

articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres." (NR) " Art. 22-B Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:

I

desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;

II

formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III

apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres." (NR) " Art. 22-C Ao Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I

formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência;

II

desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais;

III

planejar, coordenar e avaliar as atividades da Central de Atendimento à Mulher;

IV

coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados com o Programa Mulher Viver sem Violência;

V

planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira;

VI

apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher;

VII

coordenar, de modo articulado com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem a criação e o fortalecimento de organismos governamentais de políticas para mulheres e de conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da mulher;

VIII

articular-se com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal na promoção da igualdade entre homens e mulheres;

IX

promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e

X

apoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres." (NR) " Art. 22-D Ao Departamento de Ações Temáticas compete:

I

formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II

desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III

apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade." (NR) " Art. 30-A Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 ." (NR) " Art. 30-B Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 ." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGOV/PR PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O MDH (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 101.4 3,84 11 42,24 10 38,40 DAS 101.3 2,10 12 25,20 14 29,40 DAS 101.2 1,27 - - 7 8,89 DAS 101.1 1,00 - - 3 3,00 DAS 102.5 5,04 2 10,08 2 10,08 DAS 102.4 3,84 8 30,72 6 23,04 DAS 102.3 2,10 12 25,20 9 18,90 DAS 102.2 1,27 1 1,27 - - DAS 102.1 1,00 1 1,00 4 4,00 TOTAL 53 167,18 61 167,18 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 8 0 ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 - - DAS-2 1,27 - - 3 3,81 TOTAL 1 3,84 3 3,81 SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a) 2 -0,03 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência "a) ............................................................................ UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE 4 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Assessoria de Comunicação 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Corregedoria 1 Corregedor DAS 101.4 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral da Ouvidoria 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Adjunto DAS 101.4 Coordenação Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 2 Gerente de Projetos DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Licitação e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 Assistente técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 1 Assistente técnico DAS 102.1 SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 11 Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura DAS 102.4 1 Assessor para Assuntos sobre Refugiados DAS 102.4 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário DAS 101.6 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Acessibilidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.2 Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 2 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Autonomia Econômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Organismos Públicos de Políticas para as Mulheres 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Cidadania, Exercício de Direitos, Saúde, Poder, Educação e Cultura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Diversidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 b) ........................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 6 37,62 7 43,89 DAS 101.5 5,04 17 85,68 22 110,88 DAS 101.4 3,84 56 215,04 66 253,44 DAS 101.3 2,10 67 140,70 81 170,10 DAS 101.2 1,27 34 43,18 41 52,07 DAS 101.1 1,00 2 2,00 5 5,00 DAS 102.5 5,04 4 20,16 6 30,24 DAS 102.4 3,84 20 76,8 26 99,84 DAS 102.3 2,10 4 8,4 13 27,30 DAS 102.2 1,27 14 17,78 14 17,78 DAS 102.1 1,00 4 4,00 8 8,00 SUBTOTAL 2 228 651,36 289 818,54 FCPE 101.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 3 5 9,80 5 9,80 TOTAL 234 667,57 295 834,75 ..............................................................." (NR) ANEXO IV ( Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE 2 Assessor Especial DAS 102.6 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe da Assessoria Especial DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL 1 Secretário-Executivo DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 2 Assistente DAS 102.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 5 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Acesso à Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 3 Assessor Especial DAS 102.5 7 Assessor DAS 102.4 6 Assessor Técnico DAS 102.3 7 Assistente DAS 102.2 7 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 5 Assessor DAS 102.4 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 4 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 5 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Precursor 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DIÁLOGOS SOCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E INOVAÇÃO SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Processos Formativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude 1 Secretário-Executivo DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Políticas Transversais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Políticas Setoriais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 3 19,23 3 19,23 SUBTOTAL 1 3 19,23 3 19,23 DAS 101.6 6,27 5 31,35 4 25,08 DAS 101.5 5,04 20 100,80 15 75,60 DAS 101.4 3,84 36 138,24 25 96,00 DAS 101.3 2,10 16 33,60 4 8,40 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 2 12,54 2 12,54 DAS 102.5 5,04 12 60,48 10 50,40 DAS 102.4 3,84 46 176,64 38 145,92 DAS 102.3 2,10 47 98,70 35 73,50 DAS 102.2 1,27 29 36,83 28 35,56 DAS 102.1 1,00 21 21,00 20 20,00 SUBTOTAL 2 235 711,45 182 544,27 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 3 2 2,02 2 2,02 TOTAL 240 732,70 187 565,52 ANEXO V ( Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS ALOCADAS NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QTD. FCT - 1 2 FCT - 2 2 FCT - 4 6 FCT - 5 3 FCT - 7 3 FCT - 8 3 FCT - 9 1 TOTAL 20