Art. 10
O Anexo I ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência "Art. 1º (...) VI - combate à discriminação racial e étnica;
VII
coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 ; e
VIII
formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres." (NR) "Art. 2º (...)
e
(...) 1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e (...)
II
(...) d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
e
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
f
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres: 1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres; 2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e 3. Departamento de Ações Temáticas; e
III
(...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;
h
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;
i
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
j
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM." (NR) "Art. 3º (...) X - acompanhar os conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério;
XI
promover o atendimento às demandas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XII
articular com órgãos e entidades a atuação do Estado brasileiro nos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos, mediante a solicitação de informações, a participação em audiências e reuniões, realização de eventuais pagamentos de valores decorrentes e outras ações que busquem viabilizar o cumprimento das decisões dos sistemas internacionais de direitos humanos;
XIII
coordenar e articular o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro;
XIV
elaborar relatórios sobre o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro, tais como os referentes a petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos; e
XV
coordenar e articular com órgãos e entidades da administração pública a negociação de soluções e de acordos extrajudiciais no âmbito de petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos." (NR) " Art. 8º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I
planejar, coordenar e controlar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II
coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério;
III
planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
IV
planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e de disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas de informação do Ministério;
V
monitorar os projetos de tecnologia da informação e fornecer informações gerenciais à Secretaria-Executiva do Ministério;
VI
participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VII
planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério com recursos internos ou contratados;
VIII
propor à área de gestão de pessoas do Ministério o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação e acompanhar a sua execução;
IX
propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério;
X
planejar, coordenar e controlar recursos de telecomunicações; e
XI
propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério." (NR) "Art. 18 (...) V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;
VI
exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VII
exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais." (NR) " Art. 22-A À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:
I
assessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;
II
apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
III
formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IV
apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;
V
acompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;
VI
prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VII
articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres." (NR) " Art. 22-B Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:
I
desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;
II
formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III
apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres." (NR) " Art. 22-C Ao Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I
formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência;
II
desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais;
III
planejar, coordenar e avaliar as atividades da Central de Atendimento à Mulher;
IV
coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados com o Programa Mulher Viver sem Violência;
V
planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira;
VI
apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher;
VII
coordenar, de modo articulado com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem a criação e o fortalecimento de organismos governamentais de políticas para mulheres e de conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da mulher;
VIII
articular-se com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal na promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IX
promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e
X
apoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres." (NR) " Art. 22-D Ao Departamento de Ações Temáticas compete:
I
formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
II
desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III
apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade." (NR) " Art. 30-A Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 ." (NR) " Art. 30-B Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 ." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGOV/PR PARA A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP PARA O MDH (b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
5
25,20
5
25,20
DAS 101.4
3,84
11
42,24
10
38,40
DAS 101.3
2,10
12
25,20
14
29,40
DAS 101.2
1,27
-
-
7
8,89
DAS 101.1
1,00
-
-
3
3,00
DAS 102.5
5,04
2
10,08
2
10,08
DAS 102.4
3,84
8
30,72
6
23,04
DAS 102.3
2,10
12
25,20
9
18,90
DAS 102.2
1,27
1
1,27
-
-
DAS 102.1
1,00
1
1,00
4
4,00
TOTAL
53
167,18
61
167,18
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)
8
0
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
1
3,84
-
-
DAS-2
1,27
-
-
3
3,81
TOTAL
1
3,84
3
3,81
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a)
2
-0,03
ANEXO III (
Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
"a) ............................................................................
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE
4
Assessor Especial
DAS 102.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral do Gabinete
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Assessoria de Assuntos Internacionais
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Assessoria de Comunicação
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
2
Gerente de Projeto
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Corregedoria
1
Corregedor
DAS 101.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral da Ouvidoria
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
1
Consultor Adjunto
DAS 101.4
Coordenação Geral de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.6
2
Gerente de Projetos
DAS 101.4
1
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Gabinete
1
Chefe
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Logística
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
DAS 101.2
Serviço
3
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contratos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
6
Chefe
DAS 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
DAS 101.2
1
Assistente técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
4
Chefe
DAS 101.2
1
Assistente técnico
DAS 102.1
SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
1
Diretor de Programa
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
11
Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
DAS 102.4
1
Assessor para Assuntos sobre Refugiados
DAS 102.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
DAS 101.6
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Acessibilidade
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
4
Assessor
DAS 102.4
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
DAS 101.6
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Secretário
DAS 101.6
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
2
Assessor Especial
DAS 102.5
3
Assessor
DAS 102.4
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Autonomia Econômica
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
4
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Organismos Públicos de Políticas para as Mulheres
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Cidadania, Exercício de Direitos, Saúde, Poder, Educação e Cultura
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Diversidade
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
b) ...........................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
6
37,62
7
43,89
DAS 101.5
5,04
17
85,68
22
110,88
DAS 101.4
3,84
56
215,04
66
253,44
DAS 101.3
2,10
67
140,70
81
170,10
DAS 101.2
1,27
34
43,18
41
52,07
DAS 101.1
1,00
2
2,00
5
5,00
DAS 102.5
5,04
4
20,16
6
30,24
DAS 102.4
3,84
20
76,8
26
99,84
DAS 102.3
2,10
4
8,4
13
27,30
DAS 102.2
1,27
14
17,78
14
17,78
DAS 102.1
1,00
4
4,00
8
8,00
SUBTOTAL 2
228
651,36
289
818,54
FCPE 101.4
2,30
4
9,20
4
9,20
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
1
0,60
SUBTOTAL 3
5
9,80
5
9,80
TOTAL
234
667,57
295
834,75
..............................................................." (NR)
ANEXO IV (
Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE
2
Assessor Especial
DAS 102.6
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Chefe da Assessoria Especial
DAS 101.6
3
Assessor Especial
DAS 102.5
3
Assessor
DAS 102.4
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL
1
Secretário-Executivo
DAS 101.5
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
1
Assessor
DAS 102.4
2
Assistente
DAS 102.2
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
2
Assessor
DAS 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.5
2
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.5
5
Assessor
DAS 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente
DAS 102.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Acesso à Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
Assistente
FCPE 102.2
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
3
Assessor Especial
DAS 102.5
7
Assessor
DAS 102.4
6
Assessor Técnico
DAS 102.3
7
Assistente
DAS 102.2
7
Assistente Técnico
DAS 102.1
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
DAS 101.5
2
Assessor Especial
DAS 102.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL
1
Diretor
DAS 101.5
3
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
3
Assistente Técnico
DAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
1
Diretor
DAS 101.5
3
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
3
Assistente Técnico
DAS 102.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
5
Assessor
DAS 102.4
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
4
Assistente
DAS 102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
2
Assessor Especial
DAS 102.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS
1
Diretor
DAS 101.5
5
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Precursor
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Informações
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DIÁLOGOS SOCIAIS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E INOVAÇÃO SOCIAL
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Processos Formativos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
1
Secretário
DAS 101.6
1
Secretário Adjunto
DAS 101.5
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
1
Assessor
DAS 102.4
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
1
Secretário-Executivo
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
3
19,23
3
19,23
SUBTOTAL 1
3
19,23
3
19,23
DAS 101.6
6,27
5
31,35
4
25,08
DAS 101.5
5,04
20
100,80
15
75,60
DAS 101.4
3,84
36
138,24
25
96,00
DAS 101.3
2,10
16
33,60
4
8,40
DAS 101.2
1,27
1
1,27
1
1,27
DAS 102.6
6,27
2
12,54
2
12,54
DAS 102.5
5,04
12
60,48
10
50,40
DAS 102.4
3,84
46
176,64
38
145,92
DAS 102.3
2,10
47
98,70
35
73,50
DAS 102.2
1,27
29
36,83
28
35,56
DAS 102.1
1,00
21
21,00
20
20,00
SUBTOTAL 2
235
711,45
182
544,27
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
1
1,26
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
1
0,76
SUBTOTAL 3
2
2,02
2
2,02
TOTAL
240
732,70
187
565,52
ANEXO V (
Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS ALOCADAS NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QTD.
FCT - 1
2
FCT - 2
2
FCT - 4
6
FCT - 5
3
FCT - 7
3
FCT - 8
3
FCT - 9
1
TOTAL
20