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Artigo 4º do Decreto nº 94.620 de 14 de Julho de 1987

Altera o Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 94.052, de 23 de fevereiro de 1987.