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Artigo 7º do Decreto nº 9.462 de 8 de Agosto de 2018

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 9.462 /2018