Artigo 7º do Decreto nº 9.462 de 8 de Agosto de 2018
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.