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Artigo 5º do Decreto nº 9.462 de 8 de Agosto de 2018

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 5º

As verificações periódicas disciplinadas pelo art. 39, caput , inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007 , deverão ser implementadas pelo INSS no prazo de cento e vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.[]