Artigo 5º do Decreto nº 9.462 de 8 de Agosto de 2018
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As verificações periódicas disciplinadas pelo art. 39, caput , inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007 , deverão ser implementadas pelo INSS no prazo de cento e vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.