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Artigo 3º do Decreto nº 9.462 de 8 de Agosto de 2018

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 3º

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social regulamentará as situações de não inscrição ou não atualização do CadÚnico, de reavaliação da deficiência e de irregularidades.

Art. 3º do Decreto 9.462 /2018