Artigo 4º do Decreto nº 94.617 de 14 de Julho de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SERRINHa" e "FAZENDA TÁBUA", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndios por exploração, situados no Município de Quinjingue, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.