Artigo 3º do Decreto nº 94.617 de 14 de Julho de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SERRINHa" e "FAZENDA TÁBUA", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndios por exploração, situados no Município de Quinjingue, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.