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Artigo 4º do Decreto nº 94.613 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LAGOA DO XAVIER/SÃO VICENTE E PICO ESTREITO/TIRADENTES", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situados nos Municípios de Mossoró e Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.613 /1987