Decreto de 27 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Decreto de 27 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.379.300,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.270.990,00 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001