Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.