JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.379.300,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.270.990,00 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2001