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Artigo 2º do Decreto nº 94.606 de 14 de Julho de 1987

Declara de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari área de terra nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.