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Decreto nº 94.606 de 14 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari área de terra nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 a 25 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Novo Airão, Itaparinga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 0º19'10"S e 61º04'20"WGr., localizado na confluência do Rio Jauaperi com o Igarapé do Bugre; segue por este no sentido montante até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 00º17'10"S e 60º56'20"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 30º30' e 4.600 metros até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 0º15'40"S e 60º55'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 91º00' e 8.200 metros, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 0º15'40"S e 60º50'50"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 0º17'20"S e 60º49'00"WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí segue por este no sentido montante até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 0º14'40"S e 60º45'40"WGr, localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 0º14'25"S e 60º44'20"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 81º00' e 2.000 metros, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 0º14'20"S e 60º43'20"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 0º13'10"S e 60º42'20"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Jandiá; daí, segue por este no sentido do montante até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 0º13'30"S e 60º41'30"WGr, localizado na interseção com a BR-174; daí, segue pelo bordo da rodovia com a distância aproximada de 250 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 0º13'20"S e 60º41'40"WGr., localizado no bordo direito da BR-174, sentido Manaus-Boa Vista; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 99º00' e 7.600 metros, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 0º14'00"S e 60º37'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 0º13'20"S e 60º35'00"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 0º07'10"S e 60º34'20"WGr, localizado na confluência com o Rio Branquinho; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 0º09'20"N e 60º18'10"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada de 14º00' e 800 metros até o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 00º09'50"N e 60º18'10"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Rio Trairi; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 00º14'00"N e 60º18'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Trairi; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 00º21'10"N e 60º22'00"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 00º21'50"N e 60º09'00''WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Carará ou Cidade Velha e Murauaú, até o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 00º19'50"N e 59º57'00"WGr, localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Rio Carará ou Cidade Velha; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 00º17'20"N e 59º58'20"WGr., localizado na confluência com o Rio Carará ou Cidade Velha; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 00º05'50"N e 59º45'20"WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação. LESTE: Do ponto 22 segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, até o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 00º00'40"S e 59º51'20"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 134º00' e 800 metros, até o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 00º01'00"S e 59º51'00"WGr, localizado na cabeceira de um braço formador afluente da margem esquerda do Igarapé Cujubim; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 00º02'40''S e 59º51'30"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Cujubim; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 00º09'20"S e 59º49'35"WGr., localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 00º12'50"S e 59º49'00"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Pitinga e de um igarapé sem denominação, até o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 00º33'20"S e 60º09'30"WGr., localizado na confluência de dois braços formadores de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 186º00' e 4.400 metros, até o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 0º35'40"S e 60º09'50"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 194º e 23.000 metros, até o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 0º47'40"S e 60º12'55"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 184º30' e 3.000 metros, até o ponto 31 de coordenadas geográficas aproximadas 0º49'20"S e 60º13'05"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Uatumã; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 0º50'20"S e 60º12'00"WGr., localizado na confluência com um braço formador afluente da margem esquerda; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas 0º51'10"S e 60º11'20"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta com azimute e distância aproximados de 165º30' e 8.000 metros, até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 0º55'25"S e 60º10'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 177º00' e 5.200 metros, até o ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 0º58'20"S e 60º10'10"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo igarapé secundário no sentido montante ate o ponto 36 de coordenadas geográficas aproximadas 01º00'40"S e 60º09'10"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 169º00' e 600 metros, até o ponto 37 de coordenadas geográficas aproximadas 01º01'00"S e 60º09'05"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 38 de coordenadas geográficas aproximadas 01º14'20"S e 60º10'20"WGr., localizado na confluência com o Rio Uatumã; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 39 de coordenadas geográficas aproximadas 01º12'00"S e 60º21'35"WGr., localizado na confluência com o Rio Santo Antônio do Abunari; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 40 de coordenadas geográficas aproximadas 01º15'30"S e 60º24'40"WGr., localizado na interseção com a BR-174; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 196º00' e 55.000 metros, até o ponto 41 de coordenadas geográficas aproximadas 01º44'20"S e 60º32'30"WGr., localizado na confluência do Rio Pardo com o igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 42 de coordenadas geográficas aproximadas 01º47'00"S e 60º32'50"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 180º00' e 1.000 metros, até o ponto 43 de coordenadas geográficas aproximadas 01º47'30"S e 60º32'50"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 44 de coordenadas geográficas aproximadas 01º46'25"S e 60º37'30"WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 45 de coordenadas geográficas aproximadas 01º51'30"S e 60º37'05"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação. SUL: Do ponto 45 segue pelo divisor de águas dos Rios Curiuaú e Apuaú e Curiuaú e Negro; até o ponto 46 de coordenadas geográficas aproximadas 01º55'50"S e 61º08'40"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé das Pedras; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 01º54'50"S e 61º11'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Camanaú; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 272º00' e 8.000 metros, até o ponto 48 de coordenadas geográficas aproximadas 01º54'40"S e 61º16'10"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um braço afluente de sua margem esquerda. OESTE: Do ponto 48 segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, até o ponto 49 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'30"S e 61º16'00"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 343º00 e 6.800 metros, até o ponto 50 de coordenadas geográficas aproximadas 01º48'50"S e 61º17'05"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Lourival; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 330º30' e 9.600 metros, até o ponto 51 de coordenadas geográficas aproximadas 01º44'30"S e 61º19'45"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 339º30' e 8.600 metros, até o ponto 52 de coordenadas geográficas aproximadas 01º40'05"S e 61º21'20"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Água Boa; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 19º00' e 5.400 metros, até o ponto 53 de coordenadas geográficas aproximadas 01º37'20"S e 61º20'20"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo divisor de águas entre os rios Camanaú e Negro e Camanaú e Jauaperi até o ponto 54 de coordenadas geográficas aproximadas 00º58'30"S e 61º20'10"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Camanaú, com um braço afluente da margem esquerda deste igarapé sem denominação; daí, segue pelo divisor de águas entre o Rio Camanaú e este igarapé sem denominação até o ponto 55 de coordenadas geográficas aproximadas 00º46'15"S e 61º14'05"WGr., localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Igarapé Binauaú; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 56 de coordenadas geográficas aproximadas 00º44'10"S e 61º13'20"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Binauaú; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 57 de coordenadas geográficas aproximadas 00º34'50"S e 61º16'30"WGr., localizado na confluência com o Rio Jauaperi; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 01, início deste memorial.

§ 1º

Ficam excluídas, da área ora descrita, a superfície de inundação da barragem da Usina Hidrelétrica de Balbina, conforme Decreto nº 85.898, de 1981, e a faixa de domínio da BR-174.

§ 2º

A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Waimiri-Atroari, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio Funai.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987

Decreto nº 94.606 de 14 de Julho de 1987