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Artigo 2º do Decreto nº 94.599 de 13 de Julho de 1987

Altera dispositivos do Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.599 /1987