Artigo 2º do Decreto nº 94.599 de 13 de Julho de 1987
Altera dispositivos do Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.