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Artigo 1º do Decreto nº 94.598 de 13 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 94.598 /1987