Artigo 1º do Decreto nº 94.598 de 13 de Julho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.