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Decreto 94.598 de 13 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000680/85-19 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília-DF, 13 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987