Artigo 1º do Decreto nº 94.596 de 13 de Julho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.090,00m² (dez mil e noventa metros quadrados), necessária à implantação da subestação Piacatu, no Município de Piacatu, Estado de São Paulo.