Decreto nº 94.596 de 13 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003879/86-13, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.090,00m² (dez mil e noventa metros quadrados), necessária à implantação da subestação Piacatu, no Município de Piacatu, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação no BX-SK-66.272, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003879/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE 39º21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91º04', e segue com rumo e distância SE 51º43' - 100,07m, confronta com propriedade de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 88º56', e segue com o rumo e distância SW 39º21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NW 50º39' - 100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987