Artigo 2º do Decreto nº 94.588 de 10 de Julho de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.258, de 17 de setembro de 1986, e as demais disposições em contrário.