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Artigo 2º do Decreto nº 94.588 de 10 de Julho de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.258, de 17 de setembro de 1986, e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.588 /1987