Decreto nº 94.588 de 10 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.744/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.258, de 17 de setembro de 1986, e as demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987