Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.567 de 8 de Julho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 601,6885m²(seiscentos e um metros quadrados e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua General Couto Magalhães, esquina com Avenida Papa João XXIII, no Bairro da Barra do Ribeira, Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua General Couto Magalhães e considera o sentido horário de percurso para efeito da seguinte descrição: O lado da frente (segmento MC0 - MC1), por cerca de arame farpado, mede 19,50m para a Rua General Couto Magalhães, tem rumo magnético de 78º13'20''NE e deflete 103º05'23" à direita e forma com o segmento subseqüente (MC1 - MC2) ângulo interno de 76º54'37". O lado direito (segmento MC1 - MC2), por linha seca, próxima a uma cerca externa, de arame farpado, mede 31,65m, tem rumo magnético de 01º18'43"SW e deflete 75º54'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC3) ângulo interno de 104º05'30". O lado dos fundos (segmento MC2 - MC3), por um muro de blocos de concreto, sem revestimento, mede 19,40m, tem rumo magnético de 77º13'13"SW, deflete 103º46'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC0) ângulo interno de 76º13'33". O lado esquerdo (segmento MC3 - MC0), por uma cerca de arame farpado, mede 31,96m para Avenida Papa João XXIII, tem rumo magnético de 00º59'40"NE e deflete 77º13'40" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC0 - MC1), já descrito, ângulo interno de 102º46'20", completando assim o perímetro. Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 87.013 elaborada pela empresa AGRITOP - AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA., em 20 de fevereiro de 1987.