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Decreto nº 94.567 de 8 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 4485/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 601,6885m²(seiscentos e um metros quadrados e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua General Couto Magalhães, esquina com Avenida Papa João XXIII, no Bairro da Barra do Ribeira, Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua General Couto Magalhães e considera o sentido horário de percurso para efeito da seguinte descrição: O lado da frente (segmento MC0 - MC1), por cerca de arame farpado, mede 19,50m para a Rua General Couto Magalhães, tem rumo magnético de 78º13'20''NE e deflete 103º05'23" à direita e forma com o segmento subseqüente (MC1 - MC2) ângulo interno de 76º54'37". O lado direito (segmento MC1 - MC2), por linha seca, próxima a uma cerca externa, de arame farpado, mede 31,65m, tem rumo magnético de 01º18'43"SW e deflete 75º54'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC3) ângulo interno de 104º05'30". O lado dos fundos (segmento MC2 - MC3), por um muro de blocos de concreto, sem revestimento, mede 19,40m, tem rumo magnético de 77º13'13"SW, deflete 103º46'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC0) ângulo interno de 76º13'33". O lado esquerdo (segmento MC3 - MC0), por uma cerca de arame farpado, mede 31,96m para Avenida Papa João XXIII, tem rumo magnético de 00º59'40"NE e deflete 77º13'40" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC0 - MC1), já descrito, ângulo interno de 102º46'20", completando assim o perímetro. Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 87.013 elaborada pela empresa AGRITOP - AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA., em 20 de fevereiro de 1987.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

Decreto nº 94.567 de 8 de Julho de 1987