JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.552 de 6 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 94.552 /1987