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Decreto 94.552 de 6 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000278/86-61 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1987