Artigo 1º do Decreto nº 94.551 de 6 de Julho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado em Recife, Pernambuco, pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura.