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Decreto nº 94.551 de 6 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000817/85-63 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado em Recife, Pernambuco, pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1987

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