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Artigo 3º do Decreto nº 94.548 de 2 de Julho de 1987

Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.

Art. 3º do Decreto 94.548 /1987