Artigo 3º do Decreto nº 94.548 de 2 de Julho de 1987
Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.