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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.548 de 2 de Julho de 1987

Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Unidade Padrão de Capital - UPC passa a ser atualizada mediante aplicação do índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre, para fins de reajustamento de saldos devedores e de prestações vinculadas a essa unidade.

Parágrafo único

Aplica-se à liquidação antecipada, total ou parcial, de obrigações a que se refere este artigo o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986 com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.322, de 26 de fevereiro de 1987.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 94.548 /1987