JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.548 de 2 de Julho de 1987

Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os contratos de financiamento imobiliário, celebrados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986, que estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital - UPC, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, voltam a ser atualizados pela referida unidade, mantida a peridiocidade prevista no contrato.

Art. 1º do Decreto 94.548 /1987