Artigo 51 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pelo Decreto nº 96.650, de 1988).