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Artigo 50 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 50

O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).