Artigo 50 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).