Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos empregados serão julgados e processados perante a Justiça Federal, devendo ser interposto recurso, se couber, para o Tribunal Federal de Recursos. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).