Artigo 47 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Diretor de Portos e Costas poderá promover, de acordo com a legislação vigente, a contratação direta de pessoal, observados os limites de empregos autorizados pelo Ministro da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).