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Artigo 45 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 45

A contratação de profissionais para as atividades de ensino e de apoio, de duração limitada, será regulada por instruções baixadas pela Diretoria de Portos e Costas. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).