Artigo 44 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O pessoal do Corpo Docente e do Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo terá progressão e ascensão funcional reguladas por instruções baixadas pela Diretoria de Portos e Costas. (Redação dada pelo Decreto nº 96.650, de 1988).