Artigo 6º do Decreto nº 94.534 de 26 de Junho de 1987
Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.