Artigo 5º do Decreto nº 94.534 de 26 de Junho de 1987
Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.