Artigo 4º do Decreto nº 94.534 de 26 de Junho de 1987
Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste decreto, ressalvadas a competência da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.