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Artigo 1º do Decreto nº 94.534 de 26 de Junho de 1987

Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.

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Art. 1º

À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República compete coordenar os assuntos relativos à orçamentação da despesa com pessoal civil e militar, através da Secretaria de Orçamento e Finanças.