Artigo 1º do Decreto nº 94.527 de 26 de Junho de 1987
Renova a concessão outorgada à Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.938, de 29 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.