Decreto nº 94.527 de 26 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000312/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.938, de 29 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1987