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Artigo 2º do Decreto nº 94.525 de 25 de Junho de 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.