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Decreto 94.525 de 25 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1987