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Artigo 1º do Decreto nº 9.452 de 30 de Julho de 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I , até o valor de R$ 9.782.262.261 ,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais), e, nos Anexos II a V e XIV , até o valor de R$ 12.379.422.000,00 (doze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais); (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.452 /2018