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Artigo 1º do Decreto nº 94.517 de 24 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.517 /1987