Decreto nº 94.517 de 24 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987